Braz propõe a criação de uma Comissão de Direitos Humanos na Câmara Municipal


Na sessão ordinária realizada nesta terça-feira, (16), o Vereador Braz propôs, a presidência da Câmara Municipal, a criação de uma Comissão de Direitos Humanos. Durante seu pronunciamento, o vereador explicou as atribuições desta comissão e a importância dela para a população de Pouso Alegre.

"Fica a minha sugestão, para que a presidência desta Casa crie mais esta comissão permanente, que é de grande importância. Com a comissão poderemos defender os direitos de nossa população e lutar para garantir que sejam respeitados. Indico o meu nome para ser o presidente da Comissão de Direitos Humanos", disse Braz.

Entre as atividades da Comissão de Direitos Humanos estão:

  • Recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos;
  • Fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;
  • Colaboração com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos;
  • Pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa;
  • Assuntos referentes às minorias étnicas e sociais, especialmente aos índios e às comunidades indígenas; regime das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios;
  • Preservação e proteção das culturas populares e étnicas do País;
Direitos Humanos são:

Direitos civis e políticos (exemplos: direitos à vida, à propriedade, liberdades de pensamento, de expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, entre outros, fundamentados no valor liberdade); direitos econômicos, sociais e culturais (exemplos: direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor igualdade de oportunidades); direitos difusos e coletivos (exemplos: direito à paz, direito ao progresso, autodeterminação dos povos, direito ambiental, direitos do consumidor, inclusão digital, entre outros, fundamentados no valor fraternidade).

Nenhum comentário:

Postar um comentário