Lei de autoria do Vereador Braz que proíbe substituir o troco por mercadorias é sancionada




O Projeto de Lei, de autoria do Vereador Braz, que proíbe a substituição do troco em espécie por mercadorias foi sancionado pelo prefeito municipal. A partir de agora, os comerciantes terão um prazo de 90 dias para se adequar a lei. Oferecer o troco em balas, chicletes e similares não será permitido e os consumidores poderão cobrar os seus direitos.

A lei também exige que o valor da mercadoria seja arredondado para baixo até que seja possível voltar o troco. Há casos em que o estabelecimento não possui moedas de R$0,01 centavo e o consumidor acaba ficando sem o troco. Se uma conta no valor de R$ 5,97 é paga com R$ 6 reais, o troco de R$ 0,03 centavos deveria ser devolvido, mas não é o que acontece.

Os estabelecimentos terão que colocar uma placa, em local visível, informando a existência da lei. Os comerciantes que não cumprirem as normas poderão ser multados.

“Agora as pessoas podem e devem cobrar o direito ao troco em dinheiro e não aceitar balas, chicletes e outras mercadorias. A lei vai contribuir para conscientizar consumidores e comerciantes de que os direitos devem ser garantidos”, salientou o Vereador Braz.

Conheça a Lei Nº 5574/2015

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