O Projeto de Lei, de
autoria do Vereador Braz, que proíbe a substituição do troco em espécie por
mercadorias foi sancionado pelo prefeito municipal. A partir
de agora, os comerciantes terão um prazo de 90 dias para se adequar a lei. Oferecer
o troco em balas, chicletes e similares não será permitido e os consumidores
poderão cobrar os seus direitos.
A lei também exige que o valor
da mercadoria seja arredondado para baixo até que seja possível voltar o troco.
Há casos em que o estabelecimento não possui moedas de R$0,01 centavo e o
consumidor acaba ficando sem o troco. Se uma conta no valor de R$
5,97 é paga com R$ 6 reais, o troco de R$ 0,03 centavos deveria ser devolvido, mas não é o que acontece.
Os estabelecimentos terão
que colocar uma placa, em local visível, informando a existência da lei. Os
comerciantes que não cumprirem as normas poderão ser multados.
“Agora as pessoas podem e
devem cobrar o direito ao troco em dinheiro e não aceitar balas, chicletes e
outras mercadorias. A lei vai contribuir para conscientizar consumidores e
comerciantes de que os direitos devem ser garantidos”, salientou o Vereador
Braz.
Conheça a Lei Nº 5574/2015
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