Lei permite desembarque de mulheres e idosos fora do ponto após as 22 horas

A lei é de autoria do Vereador Braz Andrade e foi sancionada pelo prefeito no final de outubro.


A Lei Nº 5746/2016 assegura que mulheres e idosos escolham o melhor local para desembarque do transporte coletivo, no período entre 22h e 01h. O desembarque deve obedecer o trajeto regular da linha e em local onde não seja proibida a parada de veículos.

O objetivo é garantir mais segurança a mulheres e idosos que utilizam o transporte à noite, evitando assaltos e outros crimes. 

A empresa responsável pelo transporte coletivo, em Pouso Alegre, fica obrigada a divulgar a nova regra no interior dos ônibus para orientar os passageiros. A lei entra em vigor após 60 dias de sua publicação.


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